Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18004, de 28 de setembro de 2020
Nº 18004/2020
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 28 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO ii
SEMANAS ALUSIVAS
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SEMANA
JULHO
LEI ORIGINAL Nº
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Período entre os dias 24 e 30
Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural
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” (NR)