Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17991, de 27 de agosto de 2020
Nº 17991/2020
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual da Distonia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 27 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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DIA
Maio
LEI ORIGINAL Nº
6
Dia Estadual da Distonia
A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para a conscientização da população sobre a distonia, suas causas e tratamento.
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” (NR)