Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17969, de 30 de julho de 2020
Nº 17969/2020
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Rio Uruguai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
.........................
...........................................................
...............................................
DIA
JULHO
LEI ORIGINAL Nº
.........................
...........................................................
...............................................
28
Dia Estadual do Rio Uruguai
.........................
...........................................................
...............................................
” (NR)