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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17966, de 30 de julho de 2020

Nº 17966/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa de São Pedro, do Município de São José do Cerrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Festa de São Pedro, do Município de São José do Cerrito, realizada, anualmente, no último fim de semana do mês de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO IV

FESTIVIDADES ALUSIVAS

......................................................................................................

..................................

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

......................................................................................................

..................................

JUNHO

......................................................................................................

..................................

Festa de São Pedro

A Festa é realizada no último fim de semana do mês junho no Município de São José do Cerrito

JULHO

......................................................................................................

..................................

” (NR)

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