Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17966, de 30 de julho de 2020
Nº 17966/2020
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa de São Pedro, do Município de São José do Cerrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO IV
FESTIVIDADES ALUSIVAS
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MAIO
LEI ORIGINAL Nº
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JUNHO
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Festa de São Pedro
A Festa é realizada no último fim de semana do mês junho no Município de São José do Cerrito
JULHO
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” (NR)