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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17934, de 24 de abril de 2020

Nº 17934/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que “Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. O professor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado no período de vigência do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

§ 1ºO disposto no caput deste artigo aplica-se ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
§ 2ºFicam ressalvadas do disposto neste artigo as hipóteses de dispensa pelos motivos previstos nos incisos I e V do art. 15 desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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