Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17927, de 3 de abril de 2020

Nº 17927/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para modificar a data da Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

Semanas alusivas

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

......................

............................................................

................................

Semana que compreender o dia 11

Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase

Com o objetivo de:

Iinformar a sociedade catarinense sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da hanseníase;
IIincentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase;
IIIpromover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à hanseníase; e
IVmobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de hanseníase.

......................

............................................................

................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.