Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17926, de 3 de abril de 2020
Nº 17926/2020
Institui e inclui no calendário oficial do Estado o Dia da Prematuridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 3 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
DIA
NOVEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
............
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.............................
17
Dia de Conscientização sobre o Parto Prematuro
............
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” (NR)