Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17913, de 28 de janeiro de 2020
Nº 17913/2020
Altera a Lei nº 15.435, de 2011, que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, institui a Carta Estadual de Serviços ao Cidadão e adota outras providências”, para incluir a dispensa da autenticação de cópia de documentos expedidos no País.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado