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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17882, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17882/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos tem o objetivo de orientar, educar e minimizar os acidentes domésticos com idosos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

............................

.........................................................................

...............................

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, com o objetivo de orientar e educar o público-alvo, no intuito de minimizar os acidentes domésticos.

............................

.........................................................................

...............................

” (NR)

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