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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17880, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17880/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

.................

...............................................................................

...................................

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

.................

...............................................................................

...................................

20

Dia do Bandoneon

14.934, de 2009

22

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

.................

...............................................................................

...................................

” (NR)

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