Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17880, de 17 de janeiro de 2020
Nº 17880/2020
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora,
no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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DIA
JULHO
LEI ORIGINAL Nº
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20
Dia do Bandoneon
14.934, de 2009
22
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
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” (NR)