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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17873, de 26 de dezembro de 2019

Nº 17873/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, com o escopo de retificar o item 19 do seu Anexo I, referente ao Município de Florianópolis, para a correta delimitação dos trechos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 19 do Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, referente ao Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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FLORIANÓPOLIS

LEI ORIGINAL Nº

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19

- Denomina João Nilson Zunino, a Rodovia SC-401, no trecho compreendido entre o trevo da Seta (final da Avenida Jorge Lacerda – Costeira do Pirajubaé) até o novo terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e

- Deputado Diomício Freitas, a Rodovia SC-401, no trecho entre o trevo do Bairro Carianos (entroncamento do acesso ao Estádio da Ressacada) até o portão de acesso da base aérea, no Município de Florianópolis.

7.406, de 1998

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 17.813, de 4 de dezembro 2019.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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