Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17833, de 18 de dezembro de 2019
Nº 17833/2019
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS alusivAs
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SEMANA
SETEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
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Semana que compreenda o dia 25
Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
A escolha da semana que anualmente abranger o dia 25 de setembro dá-se em alusão à data de formalização desses objetivos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
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” (NR)