Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17820, de 9 de dezembro de 2019
Nº 17820/2019
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações internas com insumos agropecuários, reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 128/94, de 1994, do CONFAZ, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas operações internas dos produtos da cesta básica, até 31 de dezembro de 2020, para os seguintes itens:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996)
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