Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17797, de 19 de novembro de 2019
Nº 17797/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual da Liderança Jovem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
........................
........................................................
...............................................
DIA
AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
1º
Dia Estadual da Liderança Jovem
........................
........................................................
...............................................
” (NR)