Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17796, de 19 de novembro de 2019
Nº 17796/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia do Microempreendedor Individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
.........................
...........................................................
...............................................
DIA
DEZEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
.........................
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...............................................
16
...........................................................
...............................................
19
Dia do Microempreendedor Individual
.........................
...........................................................
...............................................
” (NR)