Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17760, de 31 de julho de 2019
Nº 17760/2019
Altera a Lei nº 14.954, de 2009, que “Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que cometer as seguintes infrações:
“Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 7º..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado