Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17745, de 5 de julho de 2019
Nº 17745/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para instituir a data de 25 de agosto como Dia Estadual da Imigração Polonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,5 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
aNEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO i
DIAS ALUSIVOS
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DIA
AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
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25
Dia Estadual da Imigração Polonesa
14.164, de 2007
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”(NR)