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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17720, de 22 de março de 2019

Nº 17720/2019

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Altera a Lei nº 17.566, de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e estabelece outras providências”, para suprimir os percentuais fixados de redução do montante de renúncia de receita, nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, e ampliar o prazo para a Secretaria de Estado da Fazenda apresentar estudo dos benefícios fiscais em vigência e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para homologação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 17.566, de 7 de agosto de 2018.
Art. 2.
O art. 45 da Lei nº 17.566, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. ........................................................................................

Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Fazenda analisará todos os benefícios fiscais concedidos por lei ou não, homologados ou não pelo CONFAZ, ainda em vigor, com ou sem prazo de término, e os encaminhará, até 31 de maio de 2019, para a homologação do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, o qual se manifestará sobre sua continuidade ou não.” (NR)
Art. 3.
Ficam suspensos até 31 de julho de 2019 os efeitos dos Decretos nºs 1.866 e 1.867, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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