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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17705, de 22 de janeiro de 2019

Nº 17705/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”, para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido § 3º ao art. 10 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºÉ vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 14 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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