Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17705, de 22 de janeiro de 2019
Nº 17705/2019
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”, para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. ........................................................................................
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Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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