Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17684, de 11 de janeiro de 2019
Nº 17684/2019
Altera o § 9º do art. 6º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o fim de regular a restituição no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ................................................................
............................................................................
...................................................................”(NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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