Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17636, de 21 de dezembro de 2018
Nº 17636/2018
Altera o art. 131-D da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 131-D. As unidades de conservação integrantes do SEUC devem constar do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação de que trata o art. 50 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado