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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17631, de 19 de dezembro de 2018

Nº 17631/2018

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Altera a Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 25 da Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 25. ........................................................................................

Parágrafo únicoFica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário, exclusivamente para a disciplina de Segundo Professor de Turma, para atuarem nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no ensino regular da rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2019." (NR)
Art. 2.
O art. 26 da Lei nº 16.861, de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

Parágrafo únicoFica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e nas Instituições Conveniadas (APAEs e congêneres) para, no máximo, até o final do ano letivo de 2019.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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