Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17593, de 22 de novembro de 2018
Nº 17593/2018
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de adjetivar com a cor laranja a “Semana Estadual de Prevenção às Deficiências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de outubro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
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Período de 21 a 28
Semana Laranja
Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre a possibilidade de promover a prevenção de deficiências.
Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
A Semana Laranja será destinada à realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências.
A prevenção às deficiências abrangerá:
Durante a Semana Laranja serão abordados todos os tipos de deficiências, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
16.858, de 2015
SETEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
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” (NR)