Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17538, de 27 de junho de 2018
Nº 17538/2018
Altera o art. 40 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 219, de 28 de fevereiro de 2018, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 40. ........................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de junho de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente