Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1752, de 17 de outubro de 1957
Nº 1752/1957
Modifica a lei n. 1.661, de 5 de julho de 1957
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1° É fixado o limite de duzentos mil cruzeiros (CrS 200.000,00) para a taxa compreendida na letra "G", n . 129, tabela "J", da lei n . 1. 634, de 20 de dezembro de 1956.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1957.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.