Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17498, de 26 de março de 2018
Nº 17498/2018
Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a segunda semana de setembro como Semana Estadual de Valorização da Vida.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, de 26 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
SEMANA
SETEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
...................
.......................................................................
.........................................
SEGUNDA SEMANA
SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
14.884, DE 2009
...................
.......................................................................
.........................................
”(NR)