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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17356, de 20 de dezembro de 2017

Nº 17356/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

I.................................................................................................

......................................................................................................

c)1 (um) representante da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional da SST;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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