Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1734, de 30 de setembro de 1957

Nº 1734/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 198, de 18 DE DEZEMBRO DE 1954,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Legião Irmã Bernwarda" fundada em 10 de junho de 1957 e com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo