Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1734, de 30 de setembro de 1957
Nº 1734/1957
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 198, de 18 DE DEZEMBRO DE 1954,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Legião Irmã Bernwarda" fundada em 10 de junho de 1957 e com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado