Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17334, de 29 de novembro de 2017
Nº 17334/2017
Altera a Lei nº 16.719, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, a fim de fixar critério para a instituição de datas alusivas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. A instituição de datas alusivas estaduais obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade catarinense.
Florianópolis, 29 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado