Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17261, de 21 de setembro de 2017
Nº 17261/2017
Acrescenta o art. 256-A à Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 256-A. Todos os estabelecimentos comerciais que comercializem mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês, deverão disponibilizar postos de coleta aos consumidores.
Florianópolis, 21 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado