Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1716, de 22 de agosto de 1957
Nº 1716/1957
Declara de utilidade pública, terrenos necessários à Cidade Universitária de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
São considerados de utilidade pública os terrenos particulares sitos no Sub-Distrito da Trindade, município de Florianópolis, compreendidos entre as estradas do Córrego Grande, Carvoeira e Pantanal, contíguos as terras que o Estado, pela lei n. 1.170, de 23 de novembro de 1954, destinou à Universidade de Santa Catarina e incluídos na área em que, de conformidade com o decreto n. 56, de 9 de janeiro de 1957, será edificada a Cidade Universitária de Santa Catarina.
Art. 2.
A aquisição dos terrenos referidos no art. 1° será custeada pela Fundação Universidade de Santa Catarina, promovendo o Estado, quando necessário, a desapropriação Judicial.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado