Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17148, de 16 de maio de 2017
Nº 17148/2017
Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a data de 23 de maio como Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
DIA
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
.........
.................................................................................
.........................................
23
DIA ESTADUAL DO SURFE E DOS SURFISTAS
15.572, de 2011
.........
.................................................................................
.........................................
” (NR)
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