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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17073, de 12 de janeiro de 2017

Nº 17073/2017

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5 6 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal nº 12.727, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 127-E da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 127-E. ...........................................................................................

...............................................................................................................

5

III

IV

6

I

II

III

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 10 do art. 127-E da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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