Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17072, de 12 de janeiro de 2017
Nº 17072/2017
“Art. 1º ...................................................................................................
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XVIII - afastamento do exercício do cargo determinado em portaria por autoridade instauradora de procedimento administrativo;
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Altera o art. 1º da Lei nº 11.647, de 2000, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos civis e militares ativos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado