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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17032, de 16 de dezembro de 2016

Nº 17032/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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