Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1701, de 14 de agosto de 1957
Nº 1701/1957
Altera dispositivos da Lei n. 1.454, de 4 de abril de 1956 e dá outras providências
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
“Para os Inspetores de Arrecadação de Rendas, Inspetor de Postos Fiscais, Sub-Procurador Fiscal, Sub-Diretores Técnico e Administrativos, Chefes-de-Divisão da Contadoria Geral do Estado e Auxiliares da Procuradoria Fiscal.............................................................6,2%
“Para o Diretor do Serviço de Fiscalização da Fazenda, Procurador Fiscal do Estado, Contador Geral do Estado e Consultores-Contábeis da Contadoria Geral do Estado....................................................................................................................................1,8%
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.