Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1700, de 14 de agosto de 1957
Nº 1700/1957
Reorganiza o Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça, fixa-lhes vencimentos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FJ.
FJ.
FJ.
FJ.
FJ.
FJ.
FJ.
FJ.
Cr$ 12.000,00
Cr$ 8.500,00
Cr$ 6.500,00
Cr$ 5.700,00
Cr$ 5.400,00
Cr$ 5.100,00
Cr$ 4.900,00
Cr$ 4.300,00
LEI 2.813/61 (Art. 1º, parágrafo 1º) (DO. 6.868 de 17/08/61)
“..
(Parágrafo 1°) Nos termos deste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes: ; e art. 5°, da lei 1.700, de 20 de agosto de 1957; ”
1 Secretário
2 Sub-Secretário
3 Oficial Judiciário
1 Bibliotecário
1 Encarregado da Jurisprudência
5 Escriturário-dactilógrafo
1 Protocolista
1 Arquivista
2 Oficial de Justiça
1 Motorista
1 Zelador..
1 Porteiro..
3 Contínuo
3 Servente
FJ – 8
FJ – 7
FL – 7
FJ – 6
FJ – 6
FJ – 6
FJ – 6
FJ – 5
FJ – 4
FJ – 5
FJ – 5
FJ – 4
FJ – 3
1 Escriturário Datilógrafo
1 Motorista
1 Contínuo
FJ – 6
FJ – 4
FJ – 4
1 Escrivão
2 Ajudante de Escrivão.
1 Conjunto
FJ – 7
FJ – 6
FJ – 4
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.