Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1552, de 31 de outubro de 1956
Nº 1552/1956
“Art. 14. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de onze Desembargadores, e divide-se em três Câmaras, com as denominações de primeira e segunda Câmaras Civis e Câmara Criminal.
Modifica dispositivos da Lei n.º 634, de 4 de janeiro de l952 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 87 - Compete as Câmaras Civis, separadamente:
“Art. 88 - Compete, cumulativamente, as la e 2a Câmaras Civis, e às Câmaras Civis Reunidas:
Julgar em segunda instancia:
“V - Distribuir os feitos entre as Câmaras Civis;
“Art. 246.
“Art. 249. Nas Comarcas da Capital e nas de mais de uma Vara, na falta ou impedimento do Juiz Substituto, os Juizes de Direito se substituirão uns pelos outros, na ordem numérica, sendo o da 4a Vara substituído pelo da 1a”.
LEI Nº 2.813/61 (Art.1º § 1º)DO. 6.868 de 17/08/61
“As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam‑se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas todas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Parágrafo 1º Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes:...; art. 12, da lei 1.552, de 31 de outubro de 1956...”
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.