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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16996, de 16 de agosto de 2016

Nº 16996/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como:
Ipalestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e
IIvisitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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