Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16989, de 8 de agosto de 2016
Nº 16989/2016
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado