Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16988, de 8 de agosto de 2016
Nº 16988/2016
Institui a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, o dia 28 de julho, será considerado o Dia Estadual do Produtor Rural Catarinense, data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana do Produtor Rural Catarinense tem como objetivos:
Iestimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense;
IIrepercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e
IIIfomentar o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado