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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16986, de 3 de agosto de 2016

Nº 16986/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Olimpíada das APAEs de Santa Catarina realizar-se-á, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro.
Art. 2.
A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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