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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16978, de 3 de agosto de 2016

Nº 16978/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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