Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1697, de 7 de agosto de 1957
Nº 1697/1957
Dá nova redação ao art. 147, da lei n. 198, de 18 dezembro de 1954
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art”. 147 A funcionária casada terá direito a licença sem vencimentos ou remuneração, quando o marido for mandado servir, "ex-officio", em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro, ou estiver exercendo mandato eletivo”.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópois,7 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.