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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16960, de 27 de junho de 2016

Nº 16960/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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