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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16950, de 21 de junho de 2016

Nº 16950/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem como objetivo:
Idifundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame;
IIestimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e
IIIestimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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