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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16947, de 13 de junho de 2016

Nº 16947/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce, a ser realizada, anualmente, com início na segunda semana de junho.
Art. 2.
As ações da Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como:
Ipalestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e
IIvisitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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