Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16947, de 13 de junho de 2016
Nº 16947/2016
Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce, a ser realizada, anualmente, com início na segunda semana de junho.
Art. 2.
As ações da Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como:
Ipalestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e
IIvisitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado