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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16938, de 20 de maio de 2016

Nº 16938/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia.
Parágrafo únicoOs esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata esta Lei abrangerá:
Ia prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;
IIa prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e
IIIa prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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