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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16929, de 9 de maio de 2016

Nº 16929/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
Art. 2.
A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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