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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16909, de 12 de abril de 2016

Nº 16909/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Mineiro, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Mineiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual do Mineiro tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros e sua contribuição ao desenvolvimento econômico de Santa Catarina, pela extração do carvão mineral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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